

Soluções tributárias para médicos e dentistas

Declaração de IR 2017 - Cuidado com a multa de 50%
Em 2016, os médicos e dentistas que trabalharam como pessoas físicas (CPF) e receberam rendimentos de outras pessoas físicas, relativos a consultas, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos, precisavam ter pago o carnê-leão mês a mês.
No ano passado, quem recebeu até R$ 1.903,98 por mês estava isento do pagamento. Acima desse valor, era obrigado a pagar o Imposto de Renda.
Esses rendimentos, bem como quaisquer outros recebidos de pessoa física ou do exterior (aluguel, pensão), que ultrapassem o limite de isenção, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão, que deve ser recolhido pelo próprio contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Por exemplo, se recebeu em janeiro de 2016, teria até o último dia útil de fevereiro de 2016 para pagar.
Entenda como funciona a multa de 50%
Quem recebeu acima do limite e não pagou o carnê-leão está sujeito a multa, mesmo que declare esses rendimentos no Imposto de Renda 2017. A multa é de 50% sobre o imposto devido.
Essa multa, é aplicada pelo fato de o contribuinte não ter cumprido com a obrigação de recolher o imposto mês a mês.
Exemplo: "Se o imposto devido no carnê-leão tivesse sido de R$ 300 por mês em 2016, num total de R$ 3.600 no ano, ao deixar para recolher o imposto na declaração do IR 2017, o contribuinte pode ser punido com a multa de 50% do imposto devido. Nesse exemplo, a multa chegaria a R$ 1.800,00.
Como escapar da multa de 50%
A saída, é pagar todos os carnês em atraso antes de fazer a declaração. Nesse caso, a multa máxima pelo atraso do imposto é de 20%.
Utilizando esse mesmo exemplo acima, se o total do imposto devido no carnê-leão em 2016 fosse de R$ 3.600,00, a multa máxima para quem pagar os carnês antes de enviar a declaração do Imposto de Renda seria de R$ 720,00.
Veja como recolher atrasado
Para fazer o cálculo do pagamento e emitir os Darfs em atraso, é preciso fazer o download do programa Carnê-leão no site da Receita Federal. O programa irá calcular o valor devido do imposto no mês, mas não a multa e os juros.
Para calcular multa e juros, é preciso utilizar outro programa, o Sicalc. É possível fazer os cálculos online e emitir o Darf já com a multa e os juros para pagamento por meio do Sicalcweb.
É necessário imprimir os Darfs relativos a cada mês em atraso com as respectivas multas e pagar um por um. Os carnês têm de ser pagos antes da entrega da declaração. "Se pagos depois da entrega, o contribuinte não vai se livrar da multa de 50%".
Notícias
Medicina e Odontologia
Tabelas do Simples Nacional para 2017 e 2018
Visando exemplificar de forma prática e clara as mudanças que ocorrerão nas tabelas do simples nacional, a partir de 2018, vamos considerar uma renda bruta anual de até R$ 180.000,00, que é a primeira faixa de todas as tabelas.
Até o final de 2017, os serviços de medicina e odontologia serão tributados conforme tabela do Anexo VI Simples Nacional, cuja alíquota é de 16,93%
A partir de 2018, a tabela para cálculo do imposto passará a ser a do Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota é de apenas 6,00%.
Vejam que redução de tributos fantástica terão os médicos e dentistas que prestarem serviços utilizando-se de uma Pessoa Jurídica, ou seja usando o CNPJ ao invés do CPF.
Declaração IR 2017
Movimentação de Contas Bancárias
O período para as Pessoas Físicas apresentarem suas Declarações de Ajuste Anual à Receita Federal, começou dia 02.03 e vai até 28.04.17
Lembramos que será a primeira declaração, após ser criada em julho/2015 a Instrução Normativa 1571, chamada e-financeira, a qual determina que os Bancos informem à RECEITA FEDERAL, mês a mês, a movimentação ou o saldo em conta corrente, poupança e aplicações financeiras de seus clientes, no caso de serem superiores a:
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) – para pessoa física
b) R$ 6.000,00 (seis mil reais) – para pessoa jurídica
Portanto, quando a Receita receber sua declaração ela já terá em mãos toda sua movimentação financeira do ano de 2016.
Ela efetuará então o cruzamento das informações e se houver incompatibilidades, você cairá na malha fina.
Fique atento, em anos anteriores a Receita Federal não tinha essa informação.
Assim sendo, é de bom alvitre analisar muito bem as informações que você colocará em sua declaração de ajuste anual.

