

Soluções tributárias para médicos e dentistas
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A carga tributária no Brasil é uma das mais elevadas do mundo (33% do PIB), por esse motivo é fundamental que o contribuinte faça o seu planejamento tributário, e assim obtenha a maneira na qual possa pagar menos imposto. É com esse objetivo que nos apresentamos ao mercado, pois acreditamos que muito pode ser feito para reduzir a carga tributária sem cometer ilegalidades e ficar correndo o risco de ser penalizado pelo fisco com elevadas multas.

Novo simples nacional traz grande redução de impostos para médicos e dentistas, a partir de 2018.
Vejam que redução de tributos fantástica terão, a partir de 2018, médicos e dentistas que prestarem serviços utilizando-se de Pessoa Jurídica, ou seja usando o CNPJ ao invés do CPF.
A titulo de ilustração mostramos abaixo um exemplo de um médico, com uma renda mensal de R$ 15.000,00 (R$ 180.000,00 anual) considerando que o profissional liberal não tem funcionários, nem dependentes.
IMPOSTO COMO PESSOA FÍSICA (CPF)
IRPF - R$ 3.255,64
ISS - R$ 450,00
Total - R$ 3.705,64
IMPOSTO COMO PESSOA JURÍDICA (CNPJ) - Até 31.12.2017
R$ 2.539,50 (Redução de 31,47%, em relação a pessoa física)
IMPOSTO COMO PESSOA JURÍDICA (CNPJ)- A partir de 01.01.2018
R$ 900,00 (Redução de 75,71%, em relação a pessoa física)
O motivo da redução substancial dos impostos a partir de 2018 é a publicação da Lei 155/2016, sancionada em 27.10.16 pelo Governo Federal, que alterou as tabelas do simples nacional para 2018.
Com base nessa lei, até o final de 2017, os serviços de medicina e odontologia serão tributados conforme tabela do Anexo VI Simples Nacional, cuja alíquota é de 16,93%
A partir de 2018, a tabela para cálculo do imposto passará a ser a do Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota é de apenas 6,00%.
Portanto, os números não deixam dúvida de que profissionais de saúde pagam menos impostos se optarem por um CNPJ, ao invés do CPF. Se você ainda tem dúvida, procure um contador para obter maiores informações.

Trocando imposto por aposentadoria
Pode parecer estranho mas é verdade, senão vejamos:
Como já mencionei acima, o profissional de saúde que passa a trabalhar com CNPJ (Empresa) ao invés de CPF (Pessoa Física), tem uma redução em pagamento de impostos de aproximadamente 31%(até o final de 2017 e 75%(a partir de 2018)
Assim, seguindo o mesmo exemplo acima citado, para uma renda mensal de R$ 15.000,00, a conta seria essa:
IMPOSTOS COMO PESSOA FÍSICA - R$ 3.705,64 (mensal)
IMPOSTOS COM PESSOA JURÍDICA - R$ 2.539,50 (mensal, até 12/17)
- R$ 900,00 (mensal, a partir de 2018)
REDUÇÃO EM IMPOSTOS – R$ 1.166,14 (mensal, até 12/2017)
- R$ 2.805,64 (mensal, a partir de 2018)
Se o profissional de saúde usar parte do valor que ECONOMIZOU EM IMPOSTOS, digamos R$ 1.000,00 por mês, para investir em uma previdência privada, teremos as seguintes projeções (estimativas) para uma renda mensal vitalícia, de acordo com o tempo de contribuição.
Tempo de contribuição: 40 anos = R$ 15.597,43
Tempo de contribuição: 35 anos = R$ 9.221,66
Ou seja, o médico ou dentista estará DEIXANDO DE PAGAR IMPOSTOS , cuja contraprestação em serviços públicos (saúde, educação, segurança, etc) é muito precária em nosso país e DIRECIONANDO RECURSOS PARA SUA PRÓPRIA APOSENTADORIA.
Não é exagero lembrar que os profissionais de saúde que não trabalham como empregados de órgãos públicos, dependem sempre da prestação de serviço para obter renda.
Assim, torna-se imprescindível que tenham uma previdência privada, para não depender tão somente da aposentadoria do INSS, cujo teto, após 65 anos de idade, é de apenas R$ 5.531,31.
Procure um profissional contábil o quanto antes, para escolher e colocar em prática a melhor opção tributária para o exercício de sua profissão.

Movimentação de contas bancárias são informadas ao fisco.
Lembramos ao profissionais de saúde, que desde dezembro/2015, com a entrada em vigor da IN 1571/2015, E - Financeira, os BANCOS são obrigados a informar à RECEITA FEDERAL, mês a mês, a movimentação ou o saldo em conta corrente, poupança e aplicações financeiras de seus clientes, no caso de serem superiores a:
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) – para pessoa física
b) R$ 6.000,00 (seis mil reais) – para pessoa jurídica
Essa norma representa uma MUDANÇA muito grande em relação aos anos anteriores. Agora o LEÃO FICA SABENDO MÊS A MÊS, tudo que acontece em sua conta no banco e vai confrontar com sua Declaração de Imposto de Renda que você apresenta todo ano até 30.04. Se houver divergência, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos, mas caso não haja justificativas aceitáveis, a situação pode ser interpretada como sonegação fiscal, tendo como consequência a lavratura de auto de infração.